Um contrato de trabalho precisa conter determinadas “cláusulas essenciais”, e os empregadores, na prática, têm pouca liberdade para defini-las. A maior parte do conteúdo dessas cláusulas está prevista na legislação pertinente, que enfatiza a proteção dos direitos e interesses dos funcionários.
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Porém, além das cláusulas mencionadas, empregadores ainda podem prever cláusulas sobre período de experiência, treinamento, confidencialidade, não concorrência, seguros complementares e outras que considerem importantes. Podem aproveitá-las para proteger seus interesses, como exigir que o empregado trabalhe certos anos após o empregador pagar pelo treinamento.
O empregador pode especificar a cláusula do contrato de trabalho para se proteger.
O que mais poderia ser incluído? Seguem-se algumas sugestões:
1. Divulgação de regras e regulamentos
Um empregador pode estipular no contrato de trabalho que todas as regras e regulamentos foram comunicados aos funcionários, por exemplo: “o funcionário confirma que compreendeu o conteúdo das regras e regulamentos da empresa”. Dessa forma, o empregador pode evitar disputas sobre a validade dessas regras e regulamentos.
2. Endereço para citação
Um empregador pode estipular no contrato de trabalho que todas as notificações por escrito serão consideradas entregues na data em que forem recebidas no endereço informado pelo funcionário no contrato. O empregador também pode determinar que o funcionário comunique qualquer mudança de endereço. Assim, se o funcionário se recusar a cooperar e não aceitar uma notificação, o empregador poderá enviá-la ao endereço mencionado, como explicamos no artigo “Posso demitir um funcionário ausente do trabalho?”. Dessa forma, o empregador pode cumprir seu dever de informação exigido pela legislação trabalhista.
3. Anexos
Um empregador pode acrescentar os seguintes anexos ao contrato de trabalho para garantir que o funcionário compreenda suas exigências. Assim, o funcionário terá ciência de seus deveres e das consequências do descumprimento:
(1) As regras e os regulamentos da empresa;
(2) Carta de compromisso do empregado (o empregado deve garantir a autenticidade de todas as informações sobre seu histórico que fornecer);
(3) Funções, requisitos do cargo e critérios de avaliação (tão detalhados, objetivos e razoáveis quanto possível, para serem usados como prova caso surja uma disputa trabalhista e o empregador queira rescindir o contrato sob a alegação de que o empregado não está qualificado).
Fonte: Sophie Mao de CHinaLawHelp.com
