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Impacto da nova lei do imposto de renda individual sobre estrangeiros

Vídeo recuperado de Impacto da nova lei do imposto de renda individual sobre estrangeiros

Desde 1º de janeiro de 2019, a nova lei do imposto de renda de pessoa física da RPC entrou em vigor.

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Embora a regra geral se aplique a todos, os pontos a seguir são importantes para estrangeiros:

1. Quem deve pagar o imposto de renda de pessoa física? Que tipos de renda são tributáveis?

1) Estrangeiros que tenham vivido na China por 183 dias acumulados ou mais em um ano fiscal deverão pagar imposto de renda de pessoa física sobre a renda obtida dentro ou fora da China. No entanto, se o estrangeiro permanecer na China por menos de seis anos consecutivos, mesmo acumulando 183 dias ou mais em cada ano, sua renda no exterior ficará isenta mediante declaração à autoridade tributária competente. Além disso, se durante esses seis anos consecutivos ele deixar a China uma vez por mais de 30 dias, a contagem dos anos consecutivos será reiniciada.

Por exemplo, se ele/ela sair da China por mais de 30 dias em 2023, seu quinto ano consecutivo morando na China, a contagem de anos consecutivos reiniciará em 2024.

2) Estrangeiros que tenham vivido na China por menos de 183 dias acumulados em um ano fiscal pagarão imposto de renda de pessoa física apenas sobre a renda obtida na China.

2. Isenção do imposto de renda de pessoa física

Em nosso artigo anterior, Imposto de Renda da Pessoa Física na China – Como pagar em 2019?, listamos quais tipos de renda são tributáveis.

Porém, a renda a seguir é isenta do imposto de renda individual:

1) Prêmios por realizações em ciência, educação, tecnologia, cultura, saúde pública, esportes e proteção ambiental concedidos por organizações estrangeiras ou internacionais;
2) Indenizações de seguro;
3) Aposentadoria básica.

3. Dedução fiscal ou tratamento preferencial?

Antes da nova lei do IIT, estrangeiros que trabalhavam na China podiam receber subsídios isentos de impostos para moradia, treinamento de idiomas, educação dos filhos e outros. Porém, segundo a nova lei, seis tipos de despesas ligadas à vida cotidiana podem ser deduzidos, como educação dos filhos, educação continuada e aluguel. Surge então a pergunta: estrangeiros precisam seguir a nova lei ou não?

Segundo aviso da Administração Geral Tributária, de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021 — período de transição —, estrangeiros podiam escolher entre o antigo regime de subsídios isentos de imposto ou a nova lei do imposto de renda de pessoa física para dedução de despesas. Feita a escolha, ela deveria ser mantida durante todo o ano fiscal.

Após o período de transição mencionado acima, os subsídios anteriores deixarão de se aplicar. Somente as deduções de despesas previstas na nova lei do IIT serão aplicáveis.

Fonte: Sophie Mao de CHinaLawHelp.com

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