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Direito laboral e fiscal na China

Direito laboral e fiscal na China

Como podemos perceber, há cada vez mais expatriados ao nosso redor na China. Inevitavelmente, em determinadas condições, expatriados que trabalham no país terão de pagar imposto sobre a renda pessoal. Surge então a pergunta: quais são essas condições? O artigo dará uma ideia geral.

  1. Você precisa pagar?


Uma pessoa física sem domicílio na China que tenha trabalhado no país de forma contínua ou acumulada por no máximo 90 dias em um ano fiscal, ou que tenha residido de forma contínua ou acumulada durante o período previsto no tratado tributário, ficará isenta do imposto de renda da pessoa física sobre salários pagos por empregador situado fora da China e não suportados pelas instituições desse empregador no país;

Uma pessoa física que tenha residido na China por mais de 90 dias consecutivos ou acumulados em um ano fiscal, ou 183 dias segundo um tratado tributário, mas por menos de um ano, deverá pagar imposto de renda sobre salários pagos ou suportados por empresas na China e pagos por empresas fora da China durante o período de trabalho no país;

Uma pessoa física sem domicílio na China, mas que tenha residido no território chinês por pelo menos um ano e no máximo cinco anos, poderá, com aprovação da autoridade tributária competente, pagar imposto de renda sobre rendimentos provenientes do exterior apenas quanto à parte fornecida por uma empresa, outra organização econômica ou pessoa situada na China. Quem tiver residido por mais de cinco anos deverá, a partir do sexto ano, pagar imposto de renda sobre todos os rendimentos provenientes do exterior.


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2. Sobre qual parte da renda você precisa pagar imposto?


2.1. Renda proveniente de salários

Significa remuneração, salário, bônus, bônus de fim de ano, prêmio trabalhista, auxílio, subsídio e outras rendas relacionadas ao emprego.

2.2 Limite

Valor da renda tributável = renda/mês - 4.800 yuans.


2.3Regulamentos de isenção para subsídios e auxílios concedidos a estrangeiros


1Moradia, auxílio-alimentação, taxa de lavanderia:

Subsídios razoáveis de moradia, alimentação e lavanderia recebidos por estrangeiros de forma não monetária ou mediante prestação de contas são isentos do imposto de renda individual. O contribuinte deve fornecer comprovantes válidos às autoridades fiscais competentes quando receber esses subsídios pela primeira vez, quando o valor mudar ou ao declarar renda de salários no mês seguinte a uma mudança na forma de pagamento; a isenção só é concedida após análise e aprovação das autoridades fiscais competentes.


2Taxa de mudança

Os rendimentos de mudança obtidos mediante prestação de contas ficam isentos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares no caso de estrangeiros que trabalhem na China ou deixem o emprego. O contribuinte deve fornecer comprovativos válidos; a parte razoável comprovada fica isenta após aprovação das autoridades fiscais chinesas.



3Subsídio de viagem

Ajuda de custo para viagem nacional e internacional dentro de padrões razoáveis será isenta de imposto de renda individual. O contribuinte deverá fornecer comprovante de transporte, hospedagem (cópia) ou plano de negócios, e a autoridade tributária competente confirmará a isenção.


4Taxa de visita

As despesas de visita familiar recebidas por estrangeiros são isentas do imposto de renda da pessoa física. O contribuinte deve fornecer comprovantes das despesas de transporte da visita — fotocópias —, que serão analisados e aprovados pelas autoridades fiscais competentes para isenção das parcelas razoáveis. Além disso, estrangeiros têm direito ao tratamento fiscal preferencial de isenção das despesas de visita pessoal, limitado às viagens entre o local onde o estrangeiro trabalha e a residência da família — incluindo cônjuge ou pais —, no máximo duas vezes por ano.


5Despesas de treinamento linguístico e subsídio para educação dos filhos

As despesas de treinamento linguístico e o subsídio para educação dos filhos recebidos por estrangeiros são isentos do imposto de renda da pessoa física. O contribuinte deve fornecer os comprovantes e documentos de prazo referentes à educação recebida no território da China, que serão analisados e aprovados pelas autoridades fiscais competentes para isenção das parcelas razoáveis.

Observe que a isenção tributária só é concedida após análise e aprovação das autoridades fiscais competentes. Regulamentos e procedimentos detalhados podem variar entre regiões e deverão ser confirmados com as autoridades tributárias locais.

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Publicado originalmente na conta oficial do WeChat: ExpatRights