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Política de incentivo fiscal para talentos do exterior na Grande Área da Baía

Vídeo recuperado de Política de incentivo fiscal para talentos do exterior na Grande Baía

Em 22 de junho de 2019, as autoridades financeira e tributária da província de Guangdong anunciaram o Aviso de Implementação (Guangdong cai shui nº 3 de 2019) da política de incentivo do imposto de renda individual na Grande Baía.

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Segundo o aviso, para talentos estrangeiros de alto nível e talentos procurados que trabalhem na Grande Baía, a parcela do imposto de renda de pessoa física paga nas nove cidades do Delta do Rio das Pérolas que ultrapassar 15% da renda tributável será concedida como subsídio financeiro pelo governo local.

O “valor de imposto de renda pago” refere-se aqui aos seguintes valores pagos conforme a Lei do Imposto de Renda de Pessoa Física da RPC: salários, remuneração por serviços, remuneração por contribuições, royalties, renda de operações empresariais e renda subsidiada de determinados projetos de talentos.

O subsídio financeiro mencionado acima é distribuído uma vez por ano com base nos itens de renda individual, na forma de cálculo separado e subsídio combinado.

O governo de Guangdong anunciou a política detalhada de incentivos fiscais para talentos estrangeiros de alto nível ou em alta demanda em nove cidades de Guangdong, China
Desde 1º de janeiro de 2019, a nova lei do imposto de renda de pessoa física da RPC entrou em vigor. Em 15 de março de 2019, o Ministério das Finanças e a Administração Geral de Tributação emitiram o Aviso sobre Incentivos de Imposto de Renda de Pessoa Física para a Grande Área da Baía (Cai Shui (2019) nº 31), que implementa claramente a política de subsídio da carga tributária de talentos do exterior na China continental e em Hong Kong. São concedidos subsídios a talentos de alto nível e em demanda vindos do exterior, incluindo Hong Kong, Macau e Taiwan, que trabalham na Grande Área da Baía, e os próprios subsídios são isentos do imposto.

Este aviso emitido em 22 de junho de 2019 apresenta disposições mais detalhadas da política de incentivos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares anunciada em 15 de março de 2019.

Quem pode beneficiar do subsídio pela diferença fiscal?

1. Residentes permanentes de Hong Kong e Macau, residentes de Hong Kong admitidos pelo Hong Kong Entry Scheme — talentos de destaque, profissionais e empreendedores —, residentes de Taiwan, cidadãos estrangeiros, estudantes que retornam do exterior e chineses ultramarinos que tenham obtido residência permanente no exterior.

2. Pessoas que trabalham nas nove cidades do Delta do Rio das Pérolas e pagam ali o imposto de renda de pessoa física de acordo com a lei.

3. Cumprir as leis e os regulamentos, a ética da pesquisa científica e a integridade científica.

Ao mesmo tempo, devem cumprir uma das condições a seguir:

1. Ter sido selecionado em um grande programa nacional, provincial ou municipal de talentos; ter obtido o “Guangdong Excellent Talent Card” da província de Guangdong; possuir autorização de trabalho para estrangeiros Classe A ou carta de confirmação de talento estrangeiro de alto nível; ou ter outra identificação estadual, provincial ou municipal de talento estrangeiro de alto nível;

2. Membros de equipes de pesquisa científica e técnica em hospitais e outras instituições relacionadas, profissionais técnicos essenciais e excelentes gestores em setores provinciais prioritários de desenvolvimento, bem como outras pessoas com especialização reconhecida pelas nove cidades do Delta do Rio das Pérolas.

Fonte: Sophie Mao de CHinaLawHelp.com

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